Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
DANKO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DANKO DO NORDESTE INDUSTRIAL LTDA.
- 04.226.389/0001-49
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)