Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
iCampo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROBOOK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI - ME
- 04.934.499/0001-65
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)