LOJAS BANDEIRANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828869430. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825709318 (CB CASAS BANDEIRANTES), Processo 829927573 (BANDEIRANTE), Processo 829933891 (BANDEIRANTE), Processo 822291436 (BANDEIRANTE), Processo 904303993 (BANDEIRANTE MOVEIS), Processo 829927581 (BANDEIRANTE) e Processo 829933883 (BANDEIRANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.