Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
NEO DNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEODNA CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA.
- 12.650.975/0001-44
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.