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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

PAMPA QUICKFOOD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829097783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "pampa gaúcho [...]", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
QUICKFOOD S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2242Sobrestamento24/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2013Sobrestamento04/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.