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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

RECAMIC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
826099530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2524Recurso provido21/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1969Recurso30/09/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1932Indeferimento15/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1932Despacho anulado15/01/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.