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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

NATIVE COLOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

NATIVE COLOR
Processo INPI
823640914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190046142 (15/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PERFUMARIA MARCIA LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados entre 27/11/2013 e 27/11/2018 que comprovem a utilização da marca nominativa tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as notas apresentadas não demonstram o uso da marca nominativa com todos os seus elementos. Observe ainda que são aceitas imagens de embalagens enquanto prova de uso, desde que contenham data de fabricação ou validade dos produtos.

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA MARCIA LTDA
40.166.597/0001-63
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2739Judicial04/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1949Sobrestamento13/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1701Oposição12/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1701Arquivamento12/08/2003

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  11. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.