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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190186306 (15/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190190007 (22/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 50.930.072/0001-06
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1977
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2530RenovaçãoEsta publicação02/07/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.