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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

café riqueza

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

café riqueza
Processo INPI
916255336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909027250 (FEIJÃO RIQUEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CAFESP INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA - ME
01.777.661/0001-90
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2656Arquivamento30/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2637Recurso provido20/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2555Recurso24/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)