Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
KERNNEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVANZI INCORPORADORA LTDA
- 31.885.463/0001-01
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)