Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
ANETTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIRRALHINHOS CONFECÇOES INFANTO JUVENIS LTDA
- 54.302.179/0001-60
- Procurador ou escritório
- RITA DE CASSIA COSTA (ALT. DE RITA DE CASSIA COSTA DOS REIS)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)