Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
MADARI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISFRUTAR.BR PROMOTORA DE VENDAS EIRELLI - ME
- 19.051.976/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)