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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

HITZ FASHION MIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
915865858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASTELÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
03.546.786/0001-35
Procurador ou escritório
Intellinova
Data de depósito
12 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2515Oposição19/03/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)