Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
CONSCIUSMAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSCIUSMAP
- Processo INPI
- 914948423
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIGHTERA LATAM S.A.
- 51.775.690/0001-91
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 29 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)