Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
KRAH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KRAH INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
- 02.876.495/0001-42
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)