Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
GLORIENSE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SALVIANO CORREIA DE MELO - ME
- 18.554.293/0001-14
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 24 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2529ArquivamentoEsta publicação25/06/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)