Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
BOLA VÉIA FUTEBOL - MÚSICA - GASTRONOMIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE THIAGO DE SOUZA 32718479833
- 18.566.146/0001-64
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2529ArquivamentoEsta publicação25/06/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)