Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
ALTUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACADIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 67.429.480/0001-81
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)