Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019
EDP ESPÍRITO SANTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EDP ESPÍRITO SANTO
- Processo INPI
- 912850892
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A
- 28.152.650/0001-71
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)