XTERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001226 (05/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária Nona V.F/(RJ) nº 0158739-43.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.185073/2016-29. Sentença Transitada em Julgado. ?1 ? Julgo extinta, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, a demanda em relação aos pedidos de registros nos. 829.715.762, 840.843.534, 901.687.596 e 911.240.764, da 1ª Ré. 2 ? JULGO IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I do CPC, todos os pedidos formulados em relação aos registros nos 822.086.794, 825.736.072, 825.736.080, 825.738.822, 901.687.502, 901.687.685, 901.687.294, 901.687.146, 901.687.758, 901.687.367, 901.687.421, 830.261.125 e 830.261.133, todos para a marca XTERRA (nominativa e mista) e de titularidade da 1ª Ré.?
Sobre a marca
- Titular
- X3M ENTRETENIMENTO EIRELI
- 07.265.942/0001-40
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2529JudicialEsta publicação25/06/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)