VALLÉEVITAMAX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907919200
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903905388 (VITAMAX CALCIUM D), 903905450 (VITAMAX DAILY), 903905604 (VITAMAX OXI), 840357141 (VITAMAX) e 903905507 (VITAMAX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825976812 (VITAMAX-AZ) e Processo 904144461 (VITAMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VALLÉE S.A.
- 20.557.161/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)