RUTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190170828 (31/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALMEIDA & CIA LTDA ME Procurador: Andrezza Melo de Almeida Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária e diga se deseja transferir todos os processos da cessionária sob pena do artigo 135 da lpi.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA & CIA LTDA ME
- 01.132.047/0001-71
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2529ExigênciaEsta publicação25/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)