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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

U UNCLE K

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
901216615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM OS PROCESSOS 819993891 E 901216690, TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS, EM VIRTUDE DOS DEFERIMENTOS DAS SEGUINTES PETIÇÕES DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO: 1)PETIÇÃO 850110039824, DE 08/12/2011, PUBLICADA NA RPI 2304, DE 03/03/2015 (PROCESSO 819993891). 2)PETIÇÃO 850150089977, DE 30/04/2015, COM PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA A RPI 2529 EM 25/06/2019. (PROCESSO 901216690). ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO CONSTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO.

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Sobre a marca

Titular
QUATTREFOIL SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE FRANQUIAS LTDA.
00.514.583/0001-79
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2529NulidadeEsta publicação25/06/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.