(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

SEXY FANTASY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
900646136
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190176827 (11/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TMG INDUSTRIA PLASTICA LTDA - ME Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ESFERA CONSULTORIA E REGISTROS DE MARCAS LTDA
41.416.519/0001-32
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529PetiçãoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2396Recurso provido06/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2029Indeferimento24/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.