CARTÃO AMIGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820234699 (), Processo 821245333 (SISTEMA AMIGO), Processo 821245341 (AMIGO) e Processo 821245350 (AMIGO KIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídio a eventual recurso contra o indeferimento, a identificação do registro anterior de terceiro 820234699, de marca figurativa, na classe nacional 38:10, ainda pendente de solução e considerada colidente.
Sobre a marca
- Titular
- ALGAR TELECOM S/A
- 71.208.516/0001-74
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 12 de julho de 1999
Histórico de despachos
6- RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.