Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
COTRANS DESDE 1978
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços já protegidos pelo registro 902923781, deste titular.
Sobre a marca
- Titular
- COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
- 77.637.684/0001-61
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)