Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
A APTO PLANEJADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "fabricação de" para melhor adequação à NCL(11) 20 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MOURA COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA
- 17.659.141/0001-13
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)