Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
VERYColl
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NORGANA RODRIGUES MEI
- 19.505.276/0001-50
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)