APPGROUP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190024139 (28/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): APPSGROUP SYSTEM SERVICOS LTDA - ME Procurador: Emília Malgueiro Campos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- APPGROUP TECNOLOGIA EM SOFTWARES E GESTÃO LTDA EPP
- 28.475.596/0001-03
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2528IndeferimentoEsta publicação18/06/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2528Petição18/06/2019
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)