CASA GRANDE IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816879699 (ADMINISTRADORA CASA GRANDE), Processo 901334200 (CASAGRANDE IMOBILIARIA), Processo 818947799 (GC GRUPO CASAGRANDE), Processo 827818726 (ADMINISTRADORA CASA GRANDE), Processo 904648427 (CASA GRANDE), Processo 830093850 (IMOBILIÁRIA CASA GRANDE) e Processo 904682358 (CASA GRANDE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASAGRANDE & QUEIROZ INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA ME
- 09.189.660/0001-37
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2528IndeferimentoEsta publicação18/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)