Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
VAYYAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VAYYAR IMAGING LTD.
- Procurador ou escritório
- Mello, Cid, Chalhub & Cruz Advogados Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)