Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
ULFER POP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190154646 (21/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ULFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRODOMÉSTICOS EIRELI Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- ECOPURE ELEMENTOS FILTRANTES EIRELI
- 31.868.200/0001-94
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2528RegistroEsta publicação18/06/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2528Petição18/06/2019
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)