Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
WINSTON CANDY
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
WINSTON CANDY
- Processo INPI
- 914567608
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a exigência anteriormente formulada não fora cumprida, sendo apenas respondida, reitera-se a necessidade de comprovação de que os titulares das anterioridades em vigor 006921221 (WINSTON) e 909772266 (WINSTON BLOSSOM) fazem parte de mesmo grupo econômico do requerente do pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- HARRY WINSTON, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2528ExigênciaEsta publicação18/06/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)