Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
JOHNNY'S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.E. FILGUEIRAS & CIA LTDA ME
- 03.908.162/0001-10
- Procurador ou escritório
- MAGNA ISRAEL FRANCO ( NOME ANT. MAGNA ISRAEL)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)