CHURRASCARIA BEIRARIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150037402 (24/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SPE Holding BEIRA-RIO S/A Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, especificamente, cópia do contrato social anteriormente registrado junto ao órgão competente.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA E LANCHONETE A. J. LTDA ME
- 11.141.893/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2528ExigênciaEsta publicação18/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.