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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

DIZAI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

DIZAI
Processo INPI
900996897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850110053745 (29/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): SA ESTADO DE MINAS Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SA ESTADO DE MINAS
17.247.933/0001-80
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
20 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2528Recurso negadoEsta publicação18/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2430Sobrestamento01/08/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2130Indeferimento01/11/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2068Sobrestamento24/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.