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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

PILAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2528, 18 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PILAR
Processo INPI
7550260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180072464 (16/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ORLANDO VON DER OSTEN Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
07.206.816/0001-15
Data de depósito
23 de dezembro de 1977
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2528CaducidadeEsta publicação18/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2514Exigência12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1760Renovação28/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1752Transferência03/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1640Transferência11/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1574Judicial06/03/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1237Transferência16/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1096Renovação03/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 867Judicial02/06/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.