Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
WAKEBOARD CLOTHING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CESI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA
- 30.143.014/0001-25
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)