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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

n'Ovo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916181740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA DE FATIMA ASSUNCAO PIMENTA E OUTRO
21.869.361/0001-49
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2500Publicação04/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)