Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
AILAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AILAND CONSULTORIA DE TECNOLOGIA EIRELI
- 30.687.564/0001-05
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)