Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
ABCASA NATAL & FESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA
- 26.318.442/0001-74
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)