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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

NUMENU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
916102491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUMENU COMÉRCIO VAREJISTA DE CONVENIÊNCIA LTDA
28.658.406/0001-85
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2548Arquivamento05/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)