Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICAÇÃO
- Processo INPI
- 916003531
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA
- 17.148.525/0001-71
- Procurador ou escritório
- MORAES E FUJIYAMA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)