Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
VENI TM HAIR THERAPY ERVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I C DE J MOREIRA - CABELEIREIROS - ME
- 11.646.748/0001-82
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)