Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
GPI AUTOMOTIVE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GPI ACESSORIOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA- ME
- 07.669.497/0001-84
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2527RegistroEsta publicação11/06/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)