Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
Clínica da Cidade Medicina Acessível
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Excluídos os serviços "clínicas médicas", por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DA CIDADE FRANCHISING LTDA
- 29.159.485/0001-42
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)