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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

Parada Animal

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Parada Animal
Processo INPI
904595196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190155948 (21/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PET SHOP PARADA ANIMAL LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Destituído o procurador JULIA BORTOLOTTE BUFREM e nomeado novo representante ADRIANA CUBAS MULLER PROPST com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PET SHOP PARADA ANIMAL LTDA ME
12.811.581/0001-20
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527PetiçãoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2298Deferimento21/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.