Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
Parada Animal
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
Parada Animal
- Processo INPI
- 904595196
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190155948 (21/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PET SHOP PARADA ANIMAL LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Destituído o procurador JULIA BORTOLOTTE BUFREM e nomeado novo representante ADRIANA CUBAS MULLER PROPST com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PET SHOP PARADA ANIMAL LTDA ME
- 12.811.581/0001-20
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2527PetiçãoEsta publicação11/06/2019
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.