(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

MT5

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

MT5
Processo INPI
828019100
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180205197 (18/07/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): MUL-T-LOCK TECHNOLOGIES LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme o disposto no item 9.1 do manual de marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MUL-T-LOCK TECHNOLOGIES LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2574Retificação05/05/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2547Retificação29/10/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2542Despacho anulado24/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2527PetiçãoEsta publicação11/06/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.