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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

SERVIÇO FUNERÁRIO BOM PASTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
825694183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO FUNERÁRIO BOM PASTOR LTDA ME
42.924.225/0001-84
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2627Judicial11/05/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2611Nulidade19/01/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2611Nulidade19/01/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2565Nulidade03/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 1895Sobrestamento02/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.