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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

DRYVIEW

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DRYVIEW
Processo INPI
819987450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190150784 (17/05/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): CARESTREAM HEALTH, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL ALTERADO E CONSOLIDADO (PRIMEIRA GARANTIA). Celebrado entre CARESTREAM HEALTH, INC., CARESTREAM DENTAL LLC., QUANTUM MEDICAL IMAGING, L.L.C., e TROPHY DENTAL INC., (como Outorgantes) em favor da beneficiária CREDIT SUISSE AG, FILIAL DAS ILHAS CAYMAN, (como agente administrativo). Contrato datado de 07 de junho de 2013.

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Sobre a marca

Titular
CARESTREAM HEALTH, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
24 de julho de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527PetiçãoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1521Transferência29/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1477Deferimento27/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.